iPhone 6 Plus apresenta defeito por conta do design e Apple realiza “recall” pago
O iPhone 6 Plus, lançado em 2014 vem apresentando diversos casos de defeito na sua tela sensível ao toque. E, por conta do grande número de casos, a Apple está fazendo um “recall” pago para substituir o aparelho.
Apelidado de “Doença do Touch”, o defeito faz com que a tela do iPhone perca a sensibilidade e/ou acabe tendo seu sensor desregulado, fazendo com que o celular exerça funções que não foram comandadas. Além dos defeitos na sensibilidade, a tela também pode exibir faixas brancas e falhas nas imagens (como na foto da matéria).
A falha, aparentemente, ocorre por conta do design do aparelho, que possui certa “maleabilidade” que pode ocasionar o vício. Então, mostrando que se “preocupa” com os seus clientes, a Apple resolveu fazer um “recall” cobrando dos clientes a quantia de R$799 para que seus aparelhos sejam substituídos.
Como era de se esperar, a atitude não agradou os usuários que já estão tomando medidas judiciais para fazer valer o seu direito, afinal o defeito não é decorrente de má utilização, mas sim do design do produto. A verdade é que a “doença do Touch” (nome gourmetizado para defeito do iPhone) é um claro vício oculto.
Sobre vício de produto, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte:
“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor… não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.”
O advogado Luiz Felipe Deffune de Oliveira entrou com um processo contra a Apple por conta do problema em Setembro, quando foi cobrado a quantia de R$1.600,00 pelo conserto.
O processo tramitou na 1011603-85.2016.8.26.0004 na 1ª Vara do Juizado Especial Cível em São Paulo.
A decisão, em primeira instância, obriga a Apple a oferecer um iPhone 6 Plus “novo, da mesma espécie e qualidade, em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 dias corridos”, ou pagar R$ 3.999 para Oliveira.
Outros usuários que tiveram o mesmo problema seguem buscando o suporte da Apple, mas quem não procurou as vias judiciais terá de desembolsar os R$799. E ainda assim, usuários afirmam que estão tendo dificuldades para obter o serviço nas assistências técnicas. Há reclamações que vão do atendimento ruim à informações desencontradas entre o call center da Apple e as Assistências Técnicas.
Um usuário chegou a relatar que a assistência não poderia receber seu aparelho porque havia um vínculo com uma operadora americana, mesmo com o celular já sendo usado há anos dentro do país (vale lembrar que a garantia da apple é mundial), e que este deveria procurar o call center da Apple ou a operadora estrangeira para o suporte.
Ao procurar o Call Center, o atendente informou que não existia este tipo de restrição. O que só faz deixar mais evidente o despreparo das assistências (ou má vontade) ou o descaso da empresa da maçã com o ocorrido.
É sabido que iPhone não é um produto barato, e que para ter o celular da maçã é preciso desembolsar um valor bem acima da média. No entanto, isso não significa que o usuário tenha dinheiro para rasgar, e ainda que tenha, um celular que custa tanto não deve possuir defeitos congênitos, mas sim uma qualidade que faça jus ao alto preço.
Parece que o caro vai sair ainda mais caro…
No caso do advogado é melhor pegar a grana e comprar logo o 7 que ainda vai ter troco.